Sim. A Faculdade Única, pertencente ao Grupo Prominas, é credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e atende todas as exigências da Resolução nº 01, do dia 08/06/2007, e da portaria do MEC nº 979, do dia 12/09/2017, e publicada no DOU – Diário Oficial da União no dia 13/09/2017, com validade em todo território nacional.

Todos os cursos deverão ter duração mínima de 06 (seis) meses e máxima de 18 (dezoito) meses (exceto o curso de Engenharia de Segurança do Trabalho e cursos de 1000 horas, que tem duração mínima de 12 meses).

O prazo de duração dos cursos será contado a partir da confirmação do pagamento da primeira mensalidade e considerando, também, a data de colação de grau.

A duração exata do curso depende exclusivamente do ritmo de cada aluno, que deverá cultivar uma disciplina adequada ao bom andamento dos estudos, aliado a um bom planejamento, para concluir o curso no menor prazo permitido.

LATO SENSU: cursos voltados à prática profissional, com vistas à formação de especialistas em determinadas sub-áreas da ciência, tecnologia ou arte, em conformidade com as demandas do mercado de trabalho. Enquadram-se nesta modalidade os cursos de especialização, MBA/CBA e residência, todos conduzindo ao título de especialista.

MBA é a sigla, em inglês, para Master in Business Administration (em português: Mestre em Administração de Negócios). É um curso de formação de executivos, nas diversas disciplinas da administração, ou seja, estuda-se marketing, finanças, Recursos Humanos (RH), contabilidade, etc. Já CBA é a sigla, em inglês, para Certificating Business Administration (em português: Administração de Empresas Certificadoras). Para ter o título CBA é necessário, primeiro, ter o MBA.

STRICTO SENSU: cursos voltados à pesquisa em determinadas áreas da ciência, tecnologia ou arte. Além de preparar pesquisadores, a pós-graduação stricto sensu pode preparar docentes para a Educação Superior ou profissionais de alto nível para determinados segmentos da economia. Os cursos de stricto sensu conduzem ao título de mestre (mestrado profissional ou mestrado acadêmico) ou de doutor (doutorado).

O candidato deverá possuir formação em nível superior, obtida em curso superior sequencial de formação específica ou curso de graduação (tecnologia, bacharelado ou licenciatura), presencial ou a distância, devidamente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

Sim. É importante ressaltar que cursos na modalidade de tecnologia conferem o grau de tecnólogo e são cursos superiores.

Portanto, os formados podem prosseguir seus estudos em nível de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

As inscrições podem ser realizadas a qualquer momento. Sabemos que o aluno é o responsável por seu conhecimento, cabendo ao mesmo a responsabilidade de organizar seu tempo e planejar seus estudos, conforme as exigências da Faculdade Única. Faça sua inscrição pelo nosso site: www.posunica.com

Sim. A taxa de inscrição deve ser paga preferencialmente no ato da inscrição para o representante local ou por meio de boleto bancário, emitido pela Faculdade Única.

Sim, desde que apresentem em caráter provisório a certidão de colação de grau ou declaração de conclusão de curso (fotocópia autenticada) e histórico escolar (fotocópia autenticada). A fotocópia autenticada do diploma deverá substituir a documentação provisória, antes da finalização das disciplinas.

O aluno possui 18 (dezoito) meses para a integralização do curso. Após este período, o mesmo é jubilado, não fazendo jus ao certificado de especialista, salvo casos especiais que são levados à coordenação.

O aluno deverá obter nota igual ou superior a 07 (sete) pontos para aprovação nas avaliações e no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). O aluno que não obtiver nota igual ou superior a 07 pontos deverá realizar uma recuperação.

O TCC não é mais requisito obrigatório para conclusão de cursos de pós-graduação Lato Sensu (especialização).

Entretanto, alguns conselhos profissionais ainda exigem o TCC para aceitação do título.

De acordo com a Resolução n° 1, de 06/04/2018, da Câmara de Educação Superior (CES), do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), de 09/04/2018, Seção 1, página 43, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para conclusão dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização).

Entretanto, alguns Conselhos Profissionais como, por exemplo, das áreas de saúde e engenharia, ainda exigem, por regulamentação própria, o TCC para aceitação do título de especialista.

O trabalho deverá ser desenvolvido entre 05 e 10 páginas, contadas a partir do resumo.

Após finalizar seu trabalho, você deve enviá-lo utilizando o Portal do Aluno. Basta seguir os passos: Meu curso – Meu TCC – Enviar TCC.

A instituição não realiza pré-correção do TCC. O documento deve ser encaminhado diretamente para a correção final, que será feita em um prazo de até 30 dias úteis.

O aluno deverá dialogar as suas ideias com, no mínimo, as ideias de três autores acadêmicos. A pesquisa deverá ser sempre feita em sites com conteúdos científicos confiáveis, como o www.scielo.br, Google acadêmico, entre outros, e em livros científicos, pois trata-se de um trabalho acadêmico (artigo científico) e como tal necessita de cientificidade.

Sim. O TCC poderá ser um artigo científico ou uma monografia e deverá conter os seguintes elementos: capa, folha de rosto, resumo, introdução, palavras-chave, desenvolvimento, conclusão e referências.

O tema do seu TCC deverá ser pertinente ao curso de pós-graduação realizado, assim como o título e todo o conteúdo do mesmo.

Você deverá encaminhar o seu certificado da pós-graduação (fotocópia autenticada) concluída juntamente com o histórico (fotocópia autenticada) para uma análise curricular. Poderá encaminhar pelo correio aos cuidados do setor pedagógico. O setor fará a análise e encaminhará para o aluno a resposta.

Lembre-se que, independentemente da quantidade de disciplinas dispensadas, o aluno pagará o mesmo valor das mensalidades.

Sim, essa prática é comum na pós-graduação.

Contudo, é preciso estar ciente que o que habilita ao exercício de uma profissão é a graduação. A pós-graduação não irá autorizar ninguém a exercer funções que dependam de habilitação adquirida no curso de graduação. Por exemplo: um enfermeiro que fizer pós-graduação na área de psicologia enriquecerá seu currículo, aprofundará seus conhecimentos relativos à psicologia e poderá ser um bom pesquisador na área. Mas não poderá, em hipótese alguma, desenvolver atividades privativas da profissão de psicólogo.

Possuir uma pós-graduação em área distinta da graduação é um diferencial competitivo no mercado de trabalho.

A Faculdade Única conta com um corpo docente formado por doutores, mestres e especialistas, todos com sólida formação acadêmica nas mais renomadas instituições brasileiras e estrangeiras; bem como, com significativa experiência no mercado de trabalho ou na pesquisa e docência.